STJ AREsp 2194377
TRIBUTÁRIOC IVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, para rever o entendimento da Corte local sobre a onerosidade da execução, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 481/496) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 475/477). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 487/494): .. o mérito da discussão trazida no acórdão proferido pelo Tribunal a quo é a validade ou não do seguro garantia no cumprimento provisório de sentença. .. Ainda que o v. acórdão não tenha expressamente fundamentado em nenhum artigo de lei, resta evidente o prequestionamento implícito, eis que o E. Tribunal a quo se manifestou sobre a tese jurídica apontada pelo Agravante, rejeitando-a. .. Não há aqui nenhuma discussão a respeito de fatos e provas, mas tão somente da aplicação equivocada da legislação, uma vez que a transferência de quantia milionária as contas do juízo em sede de cumprimento PROVISÓRIO de sentença devidamente garantido por seguro fiança vale frisar, proveniente de instituição bancária reflete verdadeiro excesso de garantia, além de comprovado prejuízo ao executado. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 501/536). É o relatório. EMENTA C IVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, para rever o entendimento da Corte local sobre a onerosidade da execução, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.