STJ AREsp 2352113
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. CONCLUSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Irlanda 01 SPE Empreendimentos Imobiliários LTDA. em face de decisão que negou seguimento a recurso especial. Afirma que o "acórdão recorrido desconsidera completamente que a primeira agravante agiu dentro da sua finalidade própria de SPE, e dentro dos ditames legais próprios da incorporação imobiliária (nos termos do art. 31-A, caput e § 3º da Lei nº 4.591/64), usando fundamento não só violador da referida lei, mas insuficiente a justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Tal questão é muito séria, posto que as consequências da desconsideração podem causar efeitos irreversíveis à empresa cuja personalidade foi desconsiderada, e que se baseou, no bem da verdade, no simples fato das empresas pertencerem a grupo econômico, o que não pode servir, por si só, a justificar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica" (e-STJ, fl. 115). Assevera que o recurso especial não busca o reexame, mas, no máximo, a revaloração da prova constante dos autos. Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de que os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica estão presentes e que o reexame da causa esbarra nas disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Casa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. CONCLUSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.