STJ AREsp 2500015
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 444/453) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 438/440). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 449/451): .. evidente a violação ao artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, pelo Eg. Tribunal a quo, haja vista a negativa de prestação jurisdicional, quanto à negativa de vigência ao dispositivo que impossibilita a aplicação da pena de deserção prevista, em casos em que não houve a intimação para complementação do preparo recursal no prazo exigido pela norma, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando o valor anteriormente recolhido, de modo que a fundamentação adotada na r. decisão agravada, qual seja, reexame do conjunto fático-probatório dos autos(Súmula n. 7/STJ), não se aplica ao caso concreto. .. evidente a ocorrência de prequestionamento ficto quanto à violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade previstos no artigo 8º do CPC, uma vez que o Agravante cuidou de suscitar em seus embargos de declaração todos os elementos necessários ao conhecimento do recurso especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 456/458), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.