Decisão · STJ

STJ AREsp 1901768

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-05-17publicado em 2024-05-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos p or violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 387/391) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, os agravantes alegam que "os artigos de lei federal vulnerados foram amplamente pré-questionados .. , tendo sido aduzidos desde a primeira instância, assim como no Tribunal de Justiça e, especialmente, por meio de Embargos de Declaração que visaram justamente o Pré-Questionamento da matéria (E.D nº 2259714-09.2019.8.26.0000/50000), conforme cópias anexadas no registro 9 dos presentes autos" (e-STJ fl. 388). Aduzem que o art. 784, § 1º, do CPC/2015 não tem nenhuma aplicação no caso, porque o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária é extrajudicial. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 395/399). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos p or violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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