STJ REsp 2111749
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, DO CPC/2015. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar em afronta ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, por vício de fundamentação no acórdão recorrido, quando a parte agravante nem sequer opôs embargos de declaração àquela decisão para fins de sanar os vícios apontados em sede de recurso especial. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A admissão de prequestionamento ficto requer tanto a oposição de aclaratórios na origem quanto o reconhecimento de violação do art. 1.022 do CPC/2015, condições inexistentes no caso concreto. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 525/529) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 519/520). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF, tendo em vista a incidência do art. 1.025 do CPC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 533/535). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, DO CPC/2015. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar em afronta ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, por vício de fundamentação no acórdão recorrido, quando a parte agravante nem sequer opôs embargos de declaração àquela decisão para fins de sanar os vícios apontados em sede de recurso especial. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A admissão de prequestionamento ficto requer tanto a oposição de aclaratórios na origem quanto o reconhecimento de violação do art. 1.022 do CPC/2015, condições inexistentes no caso concreto. 4. Agravo interno a que se nega provimento.