Decisão · STJ

STJ REsp 2123375

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Paraná desafiando decisão que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de inexistência de ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC. A parte agravante, em suas razões, repisa seus argumentos quanto à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que "o acórdão foi totalmente omisso a respeito da concordância do particular em devolver os valores recebidos a mais; omisso, também, em relação à existência de decisão, não impugnada a tempo, mandando haver o encontro de contas .. . É, portanto, de ser anulado o presente acórdão e ser devolvido à origem, para que o Tribunal de manifeste de forma cabal nos embargos de declaração lá interpostos, acerca da preclusão, visando a segurança jurídica do que é decidido" (fls. 855/859). Houve impugnação às razões do recurso às fls. 864/867. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.
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