Decisão · STJ

STJ HC 900928

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apontada ilicitude das provas existentes em desfavor do acusado não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: THIAGO HENRIQUE JUNIO LOURENÇO MARQUES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente seu habeas corpus. A defesa reitera o pedido de reconhecimento da ilegalidade da busca pessoal. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apontada ilicitude das provas existentes em desfavor do acusado não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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