STJ HC 860773
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS R AZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de todas as razões lançadas no decisum atacado, o que não ocorreu na hipótese. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra decisum de fls. 146-160, em que dei parcial provimento ao recurso especial da defesa a fim de "reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio do ingresso no domicílio do paciente e dos corréus, bem como de todas as provas delas derivadas, as quais deverão ser desentranhadas do processo, ressalvada, todavia, a apreensão decorrente da busca pessoal realizada antes da entrada na residência" (fl. 159). Nas razões do regimental, o agravante afirma ser lícito o ingresso no domicílio do réu em razão da natureza permanente do delito de tráfico de drogas. Aponta ainda que "a busca pessoal se deu com fundadas razões. Os policias não fizeram uma interpelação vaga, sem motivação concreta. A equipe policial tinha um foco, não tateou no escuro a fim de descobrir algum ilícito em uma área em questão, tinham o local exato em razão de patrulhamento em uma região já conhecida" (fl. 171). Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS R AZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de todas as razões lançadas no decisum atacado, o que não ocorreu na hipótese. 2. Agravo regimental não conhecido.