Decisão · STJ

STJ MS 30151

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Mandado de segurança. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BENEDITO ALVES DA SILVA contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial do mandado de segurança por este impetrado, julgando extinto o processo sem resolução do mérito. Mandado de segurança: foi impetrado perante este STJ pelo ora agravante contra ato praticado "pelo Digníssimo Senhor Desembargador da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo" (e-STJ fl. 3), que, segundo alega, negou direito à justiça gratuita e exigiu demonstrações contábeis da microempresa individual, embaraçando o direito de acesso à justiça.
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