STJ EAREsp 2157768
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissão dos embargos de divergência pressupõe a comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, devendo a parte embargante demonstrar a identidade de situações fáticas com soluções jurídicas diversas. 2. No caso, o acórdão embargado não enfrentou a tese envolvendo a qualidade da posse como requisito para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária, assentando a inviabilidade de se acolher a tese recursal em virtude da Súmula n. 7/STJ, enquanto o precedente invocado como paradigma estabeleceu que o reconhecimento do direito à usucapião extraordinária condiciona-se tão somente ao preenchimento dos requisitos legais, sendo incabível condicionar, por legislação municipal, ao tamanho da área do imóvel usucapiendo. 3. Conforme a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência quando não houver sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Gerardus Johannes Servatius Maria Michels e Maria Luisa Michels contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu dos embargos de divergência, por não ter sido demonstrada a similitude fática entre os acórdão confrontados, além de se considerar aplicável o óbice da Súmula n. 315/STJ (e-STJ, fls. 1.240-1.245). Em suas razões, os agravantes refutam a aplicação da Súmula n. 315/STJ e afirmam ser "insofismável que a questão é estritamente jurídica, sendo, pois inaplicável ao caso em testilha o óbice da súmula 7/STJ, já que .. pleiteiam somente a aplicação da lei (art. 1.238 do CC) em consonância com o precedente qualificado na 2ª Seção, que reconheceu que a ocorrência da usucapião extraordinária configura-se tão somente com o decurso do tempo, independentemente de boa-fé daquele que exerce a posse com animus domini" (e-STJ, fl. 1.259). Impugnação às fls. 1.266-1.288(e-STJ), com pedido de aplicação de multa e majoração dos honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissão dos embargos de divergência pressupõe a comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, devendo a parte embargante demonstrar a identidade de situações fáticas com soluções jurídicas diversas. 2. No caso, o acórdão embargado não enfrentou a tese envolvendo a qualidade da posse como requisito para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária, assentando a inviabilidade de se acolher a tese recursal em virtude da Súmula n. 7/STJ, enquanto o precedente invocado como paradigma estabeleceu que o reconhecimento do direito à usucapião extraordinária condiciona-se tão somente ao preenchimento dos requisitos legais, sendo incabível condicionar, por legislação municipal, ao tamanho da área do imóvel usucapiendo. 3. Conforme a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência quando não houver sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 4. Agravo interno desprovido.