Decisão · STJ

STJ AREsp 2468327

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-05-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 289/296) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 284/285). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 293/295): Quanto ao prequestionamento, nobres julgadores, constou no referido agravo que simples leitura das razões recursais permitem concluir que restou amplamente demonstrado no Recurso Especial que a matéria ali discutida. .. Não obstante a isso, no agravo foi demonstrado que o Recurso Especial em voga abriu tópico específico para apontar divergência jurisprudencial, cotejando o entendimento do acórdão do Tribunal de Justiça em contraposição ao entendimento desta Corte Superior em casos idênticos. .. Em posse dessas informações, o agravante procedeu à específica e pontual contestação dos fundamentos constantes na decisão monocrática, inclusive quanto à contrariedade da Súmula 83. .. Frisa que essa é questão intrinsecamente de direito, haja vista que os fatos narrados servem apenas para se balizar a aplicação do direito, posto que já são incontroversos, porém valorados de maneira contrária a legislação federal pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. .. Dessa forma, fica cristalino que toda impugnação específica e necessária para que se desenquadre o óbice da Súmula 83 foi pormenorizada na petição de Agravo em Resp, merecendo reforma. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 300). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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