STJ AREsp 2366372
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido com a seguinte ementa (fl. 864): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Ainda que superado o óbice da Súmula 182/STJ, o recurso especial não merece conhecimento em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 4.Agravo interno a que se nega provimento. Sustenta a parte embargante que "r o v. acórdão não esclareceu por quais motivos a impugnação da Embargante não foi suficiente, bem como por quais razões as violações suscitadas pela Embargante ensejariam o revolvimento do arcabouço fático-probatório" (e-STJ, fl. 884). Alega que "além de demonstrar pontualmente as arguições de violações normativas defendidas no recurso especial, as quais abrangem aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, inciso II e Parágrafo Único, II, e 1.026, § 1º do CPC; 186, 187, 927 e 944 do Código Civil; e 28, 29, §2º e 35 do Código de Trânsito Brasileiro, a Recorrente apresentou tópico específico discorrendo acerca dos motivos pela inaplicabilidade da Súmula 7 e 83 do STJ" (e-STJ, fl. 884). Impugnação não foi apresentada conforme certidão à fl. 897. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.