Decisão · STJ

STJ AREsp 2447241

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou não ser caso de afastamento dos encargos moratórios, tendo em vista que os serviços foram prestados pela parte recorrida durante o ano de 2019, quando ainda não se tinha a declaração de pandemia. O TJSP concluiu que a parte autora comprovou a prestação de serviços de entrega e a parte ré, por sua vez, deixou de comprovar os pagamentos efetuados à demandante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 352/358) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que "há que se observar que a matéria é praticamente toda de Direito e a Agravante não pede no Recurso Especial o revolvimento da matéria de fato e de provas, tampouco a simples interpretação de cláusulas contratuais. Não se trata disso, absolutamente .. é verdade que inexiste revolvimento de fatos no caso presente que a ora Agravante constou expressamente em suas razões recursais" (e-STJ fl. 356). Tece considerações a respeito dos princípios da preservação da empresa e de sua função social, aduzindo que os efeitos da pandemia são inevitáveis e imprevisíveis e, por isso, a responsabilidade imputada à recorrente pelos encargos moratórios deve ser afastada. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 362). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou não ser caso de afastamento dos encargos moratórios, tendo em vista que os serviços foram prestados pela parte recorrida durante o ano de 2019, quando ainda não se tinha a declaração de pandemia. O TJSP concluiu que a parte autora comprovou a prestação de serviços de entrega e a parte ré, por sua vez, deixou de comprovar os pagamentos efetuados à demandante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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