STJ REsp 2062694
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SECURITÁRIA. SH/SFH. NATUREZA PÚBLICA DAS APÓLICES (RAMO 66). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento firmado pelo STF no enfrentamento do Tema de Repercussão Geral n. 1.011, a CEF detém legitimidade para integrar o polo passivo das ações em que, atuando em defesa do FCVS, se discute matéria securitária no âmbito do SH/SFH relacionada à apólice pública (ramo 66), cujo julgamento, por força atrativa, compete à Justiça Federal. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.285/1.304) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1.166/1.169). Os embargos de declaração, opostos às fls. 1.172/1.180 e 1.202/1.209 (e-STJ), foram rejeitados (e-STJ fls. 1.197/1.199 e 1.279/1.281). Em suas razões, a parte alega, em síntese: (i) a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, e (ii) a legitimidade passiva da CEF, a competência da Justiça Federal para julgar a demanda e a necessidade de observância do Tema n. 1.011 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnaçã (e-STJ fls. 1.308/1.318). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SECURITÁRIA. SH/SFH. NATUREZA PÚBLICA DAS APÓLICES (RAMO 66). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento firmado pelo STF no enfrentamento do Tema de Repercussão Geral n. 1.011, a CEF detém legitimidade para integrar o polo passivo das ações em que, atuando em defesa do FCVS, se discute matéria securitária no âmbito do SH/SFH relacionada à apólice pública (ramo 66), cujo julgamento, por força atrativa, compete à Justiça Federal. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.