STJ AREsp 2347172
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno interposto intempestivamente. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2/12 - do expediente avulso) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos, em razão da Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls. 1.353/1.355). Em suas razões, a parte agravante sustenta que o prazo para a interposição do agravo interno deve ser reaberto, visto que seu atual e único patrono não foi intimado da decisão agravada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 18 - do expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno interposto intempestivamente. 2. Agravo interno não conhecido.