Decisão · STJ

STJ AREsp 2479281

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-05-16
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido ao concluir pelo cabimento da majoração da verba sucumbencial na espécie (art. 85, § 11, do CPC), esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia relativa à redução da condenação em honorários (art. 90, § 4º, do CPC) sob o enfoque da tese recursal suscitada no apelo nobre inadmitido. Assim, inviável o conhecimento do recurso especial no particular, ante a falta do indispensável requisito do prequestionamento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (RELATOR): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município do Rio de Janeiro desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os fundamentos de que: (I) no tocante à indicada ofensa ao art. 85, § 11, do CPC, aplicável a Súmula 283/STF; e (II) quanto à apontada afronta ao art. 90, § 4º, do CPC, não houve o prequestionamento da tese recursal trazida no apelo raro. A parte agravante, em suas razões, sustenta que: (i) "todos os fundamentos foram atacados no agravo em recurso especial" (fl. 731), sendo certo que "em seus recursos - inclusive o recurso especial - .. visa a excluir a majoração de honorários contra o Município. Não houve pedido do Município para majorar os honorários em seu favor, o que afasta o argumento do acórdão que apenas havia condenação em honorários do Município em primeira instância" (fl. 731); e (ii) em relação ao art. 90, § 4º, do CPC, "o tema foi expressamente abordado nos aclaratórios da agravante, inclusive com prequestionamento explícito da lei federal" (fl. 733), insistindo haver erronia quando "o acórdão condiciona a aplicação do artigo 90, § 4º, do CPC com limite de fase procedimental que não consta em lei" (fl. 734), enquanto "O único limite de natureza lógica e temporal é que seja antes da sentença, até para que a sentença possa ter por fundamento o reconhecimento do pedido" (fl. 734). Impugnação às fls. 740/745. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido ao concluir pelo cabimento da majoração da verba sucumbencial na espécie (art. 85, § 11, do CPC), esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia relativa à redução da condenação em honorários (art. 90, § 4º, do CPC) sob o enfoque da tese recursal suscitada no apelo nobre inadmitido. Assim, inviável o conhecimento do recurso especial no particular, ante a falta do indispensável requisito do prequestionamento. 3. Agravo interno não provido.
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