STJ AREsp 1962297
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O julgamento do recurso prejudica, por perda de objeto, o pedido de tutela provisória que buscava conferir-lhe efeito suspensivo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 697/706) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 687/690). Às fls. 691/692 (e-STJ), esta relatoria julgou ainda prejudicado o requerimento de fls. 669/686 (e-STJ), por perda de objeto, tendo em vista o julgamento do recurso a que se pretendeu atribuir efeito suspensivo. Em suas razões, a parte alega, em síntese, o prequestionamento da matéria objeto do recurso especial e a necessidade de concessão da tutela de urgência pleiteada às fls. 669/686 (e-STJ). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 712). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O julgamento do recurso prejudica, por perda de objeto, o pedido de tutela provisória que buscava conferir-lhe efeito suspensivo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.