STJ AREsp 2479683
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por INDEPENDÊNCIA S.A. desafiando decisão de fls. 638/639, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ, pois a parte recorrente não impugnou a totalidade dos motivos adotados pela Corte a quo para negar trânsito ao apelo raro. A agravante, em suas razões, sustenta que "a decisão de inadmissão do recurso especial limitou-se a três pontos, tendo consignado que (i) não haveria violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil; (ii) rever a posição adotada pelo acórdão recorrido importaria em ofensa à Súmula 7 e, por fim, (iii) a divergência jurisprudencial não teria sido devidamente comprovada, como determina o § 1º do artigo 1.029 do Código de Processo Civil. E a partir disto, é que o agravo em recurso especial impugnou, especificamente, todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do apelo especial" (fl. 655). Segue afirmando que o "acórdão proferido pelo Tribunal Local desconsiderou a contagem anterior e posterior do período suspensivo da prescrição, todavia, telada conclusão ofende a legislação federal, de modo que os meros peticionamentos havidos no feito não tiveram qualquer influência na contagem do prazo e, ainda, pelo fato de que o cômputo da prescrição é retomada pelo que falta após o período de suspensão, E NÃO REINICIADO" (fl. 657). Aberta vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 670). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.