Decisão · STJ

STJ AREsp 2389253

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-05-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO UTILIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que ne gou provimento ao agravo em recurso especial, por entender aplicável a Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal de origem expressamente consignou que a parte não teria comprovado a ilegalidade do procedimento adotado pela contadoria, tampouco como o critério utilizado lhe teria causado prejuízos. Em suas razões, a agravante sustenta que efetivamente demonstrou os prejuízos suportados, ante a utilização do instituto da imputação do pagamento. Reitera sua argumentação exposta no recurso especial e, ao final, requer seu provimento. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO UTILIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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