Decisão · STJ

STJ AREsp 2496683

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-05-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVADA. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por DC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, contra decisão monocrática de fls. 325/327 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. No presente agravo interno (fls. 331/335, e-STJ), a insurgente alega, em suma, ser inaplicável o óbice da Súmula 7 do STJ. Aduz ser suficiente a leitura do Agravo em Recurso Especial para se verificar que o princípio da dialeticidade não foi violado. Sem impugnação. Às fls. 347/348, e-STJ, o pedido de efeito suspensivo (Petição de fls. 340/341, e-STJ) foi indeferido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVADA. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.
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