Decisão · STJ

STJ HC 872222

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-05-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso, não há violação ao art. 157 do CPP, porquanto os policiais se dirigiram ao local para o cumprimento de mandado de prisão contra o ex-companheiro da recorrente, e o encontraram na residência dela. Houve troca de tiros, o que motivou a entrada dos policiais e a posterior diligência realizada. Tais elementos, em seu conjunto, configuraram a justa causa para a entrada no imóvel, estando hígidas, portanto, as provas produzidas. 4. Verifica-se a existência de situação emergencial que inviabilizaria o prévio requerimento de mandado judicial, evidenciando-se a existência de razões suficientes para mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, estando atendidas a contento as premissas jurisprudenciais estabelecidas pelos tribunais superiores quanto à questão da entrada forçada de agentes de segurança em domicílio, afastando-se a ilicitude de prova apontada pela defesa. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CINTIA KATIELLE SILVA SANTOS contra decisão por meio da qual deneguei a ordem. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (Apelação Criminal n. 202300350576). Depreende-se dos autos que a ora recorrente foi absolvida, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da imputação da prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 283g (duzentos e oitenta e três gramas) de cocaína (e-STJ fl. 43). Interposta apelação pelo Ministério Público estadual, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso, condenando a acusada à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 625 dias-multa, pela prática do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 23/24): APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO EXCLUSIVO DOMINISTÉRIO PÚBLICO - TESE DELEGALIDADE DA INVASÃO DOMICILIAR E, POR CONSEQUÊNCIA, DAS PROVAS DECORRENTES DELA - ACOLHIDA - CONSTATAÇÃO DE INDÍCIOS PRÉVIOS DA PRÁTICADA TRAFICÂNCIA - CONTEXTO FÁTICO QUE CONFIGURA FUNDADAS RAZÕES, AS QUAIS AUTORIZAM A ENTRADA NA RESIDÊNCIA DA RECORRIDA - PLEITO CONDENATÓRIO, SOB A ASSERTIVA DE QUE O ACERVO PROBATÓRIO É APTO ESUFICIENTE A EMBASAR ACONDENAÇÃO DA RECORRIDA PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE - ARCABOUÇO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOSAUTOS TESTIFICA A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DO DELITO - PROVAS DECLARADAS LÍCITAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS, QUE REALIZARAM A PRISÃO EMFLAGRANTE, FORAM FIRMES E COERENTES, ALÉM DE CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS AOS AUTOS - CONJUNTO HARMÔNICO DE PROVAS QUE LEVAM À CONCLUSÃO DA PRÁTICA DO DELITO PELA RECORRIDA - DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR MAUS ANTECEDENTES - SEGUNDA FASE - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES - TERCEIRA FASE - INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINIUIÇÃO DE PENA - REGIME FECHADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No habeas corpus, sustentou a defesa a ilicitude das provas decorrentes de invasão domiciliar ilegal. Argumentou que "o acórdão combatido contrariou o entendimento assente do STJ e os artigos 302 e 303, ambos do CPP, ao convalidar o ato de busca domiciliar com base APENAS em mandado de busca e apreensão em nome de terceiro, sem indicar as fundadas razões em que consistia a atividade suspeita e sem indicar quaisquer das hipóteses de flagrância previstas no referido dispositivo legal, além de ter lastreado a condenação unicamente em tal meio de prova ilícito e nos decorrentes deste" (e-STJ fl. 7). Requereu, liminarmente, a suspensão da ação penal. No mérito, pediu o reconhecimento da ilicitude da prova e a cassação do acórdão, com o consequente restabelecimento da sentença absolutória. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 161/162). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 172/174). O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 176/179). Às e-STJ fls. 182/189, deneguei a ordem. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera a ilegalidade da busca pessoal a que foi submetido, consignando que, "na realização da busca e apreensão que culminou na condenação da agravante ocorreu sem a existência de mandado em seu desfavor, sem indicação das fundadas razões em que consistia a atividade suspeita e sem indicar quaisquer das hipóteses de flagrância, tendo a autoridade policial responsável pela diligencia desrespeitado os limites da ordem judicial de prisão destinada exclusivamente contra o ex-companheiro da paciente que encontrava-se em sua residência, incorrendo na abominável prática de fishing expedition (também denominada de pesca predatória), e consequentemente ferindo de morte os artigos 302 e 303, ambos do CPP." (e-STJ fl. 199) Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso, não há violação ao art. 157 do CPP, porquanto os policiais se dirigiram ao local para o cumprimento de mandado de prisão contra o ex-companheiro da recorrente, e o encontraram na residência dela. Houve troca de tiros, o que motivou a entrada dos policiais e a posterior diligência realizada. Tais elementos, em seu conjunto, configuraram a justa causa para a entrada no imóvel, estando hígidas, portanto, as provas produzidas. 4. Verifica-se a existência de situação emergencial que inviabilizaria o prévio requerimento de mandado judicial, evidenciando-se a existência de razões suficientes para mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, estando atendidas a contento as premissas jurisprudenciais estabelecidas pelos tribunais superiores quanto à questão da entrada forçada de agentes de segurança em domicílio, afastando-se a ilicitude de prova apontada pela defesa. 5. Agravo regimental desprovido.
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