Decisão · STJ

STJ AREsp 2520284

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. ERESP N. 1.517.492/PR. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos ERESP n. 1.517.492/PR, firmou o entendimento no sentido de ser inviável a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em razão do princípio federativo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela FAZENDA NACIONAL contra decisão de fls. 360/364, que negou provimento a seu agravo em recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; e (II) inviável a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em razão do princípio federativo. Sustenta a recorrente, em resumo, a inexistência de precedente qualificado sobre o tema, bem como estarem em processo de afetação ao rito dos repetitivos os seguintes recursos: AREsp 2.415.180/RS, AREsp 2.415.185/SC e o AREsp 2.407.433/PR, que versam sobre a matéria aqui tratada. Aduz, ainda, que entendimento firmado nos EREsp n. 1.517.492/PR "viola o pacto federativo sob o ângulo da União, uma vez que limita a competência tributária da União, na medida em que se excluem da incidência de IRPJ e da CSLL, o acréscimo patrimonial obtido através da concessão de créditos presumidos de ICMS" (fl. 372), havendo também "violação ao pacto federativo sob o ângulo dos Estados e dos Municípios, tendo em vista que parte da arrecadação do IRPJ é repartida com os Estados e Municípios" (fl. 372), sendo necessária a apreciação do art. 30 da Lei n. 12.973/14 em relação ao crédito presumido de ICMS. Requer a reconsideração do decisum agravado e a suspensão do julgamento do recurso até o decisório final desta Corte em sede de repetitivos. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. ERESP N. 1.517.492/PR. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos ERESP n. 1.517.492/PR, firmou o entendimento no sentido de ser inviável a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em razão do princípio federativo. 2. Agravo interno não provido.
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