Decisão · STJ

STJ AREsp 2481051

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 115/119) interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 110/111). Em suas razões, a parte agravante pleiteia a juntada do comprovante de recolhimento do preparo do especial, conforme documento em anexo. À fl. 121 (e-STJ), consta despacho que recebeu o pedido de reconsideração como agravo interno, havendo determinação para que a parte, no prazo de 5 (cinco) dias, complementasse as razões recursais, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. O prazo transcorreu in albis (e-STJ fl. 124). A parte agravada não foi intimada, tendo em vista a falta de representação nos autos, certificada à fl. 125 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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