STJ REsp 1990280
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível o recurso especial, se a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a teor da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 509/523) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 503/505). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 511/518): O que está descrito no bojo do aludido artigo 335, inciso I é sobre o prazo do réu apresentar nos autos ter inicio a partir da data da realização do ato, na observância, não foi intimado o recorrente para a sua participação na audiência e desse modo a lei não autoriza caracterizar como revel, porventura não houve a citação no nosso ordenamento jurídico para dar a celeridade e a publicidade no ato jurídico perfeito processo eivado no seu nascituro ato de nulidade absoluta, vez que a Sumula nº 429 da nulidade do ato que tem a observância tem ser obedecido o rito processual .. o artigo 370 do CPC não foi obedecido na integra pelo o juiz monocrático e o respectivo cartório das provas necessárias da parte do recorrente que não teve a celeridade e a publicidade para que o recorrente tivesse o conhecimento para trazer ao seu defensor as provas necessárias ao seu favor para obter ao Julgador o livre convencimento a livre convicção e as provas e após esse rito processual no nosso ordenamento jurídico com a sua fundamentação na sua decisão ato nulo no decisório que jamais poderia dar ao andamento ao feito uma afronta ao artigo 489 inciso II NULIDADE ABSOLUTA. .. Diferentemente do que compreendido na decisão agravada, todos os atos atacados no Recurso Especial foram ventilados na decisão recorrida, afinal tratam-se de clara inobservância à Lei. Mesmo que não se reconheça o prequestionamento expressamente dos dispositivos legais invocados, é inegável ter se configurado, no presente caso, "prequestionamento implícito", como vem reiteradamente decidindo este Tribunal: .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 540). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível o recurso especial, se a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a teor da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.