Decisão · STJ

STJ AREsp 2250247

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-11-16publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que, julgando agravo regimental, manteve a decisão da Em. Ministra Presidente, que não havia conhecido do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 457-458), sob o argumento de que, diante da inadmissibilidade pela Súmula nº 7 do STJ, a parte agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame probatório (e-STJ fls. 488-491). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso, afirmando que, em suas razões de agravo em recurso especial explicitou de forma clara que "o exame da matéria de fundo não demanda o revolvimento de provas" (e-STJ fl. 508). O Ministério Público Federal apresentou contraminuta requerendo o não conhecimento, pois a agravante não refutou o argumento de que demandaria reexame probatório, "limitando-se a transcrever o que antes alegado no agravo em recurso especial" (e-STJ fl. 519). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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