Decisão · STJ

STJ CC 201439

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-05-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO LABORAL E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE SOERGUIMENTO HOMOLOGADO. CLÁUSULA. CRÉDITO NOVADO. EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPEDIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL. CONFLITO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "compete ao Juízo da recuperação decidir sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula que veda a execução contra os sócios" (AgInt no CC 179.072/RS, Segunda Seção, DJe 19/8/2022). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JANDIR SILVA FREITAS contra decisão que declarou a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Bento Gonçalves - RS. Ação em trâmite no juízo cível: recuperação judicial de FARINA S.A. COMPONENTES AUTOMOTIVOS (suscitante). Ação em trâmite no juízo trabalhista: reclamatória movida pelo agravante. Conflito de competência: alegou a recuperanda, em síntese, que o juízo trabalhista não detém competência para imiscuir-se na forma de pagamento de créditos sujeitos ao plano de soerguimento da devedora.
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