STJ AREsp 2361940
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma assim ementado (e-STJ fl. 514): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante afirma que houve omissão na decisão embargada. Sustenta que, "Com efeito, para verificar se houve ofensa ao art. 1.022, II do CPC, basta cotejar o V. Acórdão Bandeirante proferido em julgamento de embargos de declaração, para verificar se houve manifestação sobre as matérias alusivas aos arts. 373, I, § 1º; e, art. 489, § 1º, VI do CPC/15, arts. 397, par. único, 406 e 793 do CC/02" (fl. 530). Alega que, ""Data máxima vênia" novamente não há necessidade de incursão sobre matéria fático probatória ou cláusula contratual, haja vista que as Instâncias Ordinárias reconheceram que havia saldo devedor; porém, o crédito concedido não foi excedido, razão pela qual, há necessidade de se verificar a incidência ou não do art. 397, par. único, do CC/02 (notificação premonitória) para fins de cobrança" (fl. 531). Foi apresentada a impugnação pela parte embargada (fls. 535-537 e-STJ), requerendo "também, na forma do art. 80, VII, do CPC, seja aplicada a sanção decorrente da interposição de recurso cuja finalidade é indubitavelmente protelatória" (fl. 537). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.