STJ HC 837328
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em tese, a prática do delito em questão. 2. O acórdão prolatado na origem não se pronunciou quanto à dosimetria no enfoque pretendido pela defesa , de modo que eventual análise do tema por este Superior Tribunal daria ensejo à indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que deneguei a ordem a fim de preservar sua condenação a 14 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, mais multa, pela prática dos delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Nas razões do regimental, repisa as teses de ausência de materialidade quanto ao delito de tráfico de drogas e de ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida. Subsidiariamente, pugna pelo encaminhamento deste agravo para julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em tese, a prática do delito em questão. 2. O acórdão prolatado na origem não se pronunciou quanto à dosimetria no enfoque pretendido pela defesa , de modo que eventual análise do tema por este Superior Tribunal daria ensejo à indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.