Decisão · STJ

STJ AREsp 2430868

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar processamento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por GERALDO SÉRGIO DOS SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência do art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões, alega que não há falar na aplicação do mencionado óbice sumular ao caso dos autos, porque teria combatido expressamente todos os fundamentos do decisório que negou admissibilidade ao apelo raro. Aduz, ainda, que, " ao contrário da fundamentação da decisão, ora agravada, a parte agravante, atacou de forma específica a inadmissão do seu recurso especial, atacando expressamente as Súmulas aplicadas, bem como esclarecendo quanto à questão da inconstitucionalidade da Lei 11.960/09, portanto a Súmula 182/STJ é inaplicável ao caso" (fl. 841). Sem impugnação (fl. 852). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar processamento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →