Decisão · STJ

STJ HC 900008

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada, na qual se indeferiu liminarmente o writ pela violação ao princípio da unirrecorribilidade, pela impossibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório na via eleita, bem como pela deficiência de instrução dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN contra decisão na qual indeferi liminarmente o presente habeas corpus mediante os seguintes fundamentos (e-STJ fls. 643/644): O writ não comporta seguimento. Com efeito, " a jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade" (AgRg no HC n. 831.891/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023), de maneira que, já em tramitação o REsp n. 2.096.702/SP, cujo objeto abrange os pedidos aqui deduzidos, não há como se conhecer do presente writ. De toda forma, é preciso ressaltar que a verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas instâncias ordinárias, para fins de absolvição ou desclassificação do delito imputado, ultrapassa em princípio os limites cognitivos do habeas corpus, em vista da impreterível necessidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos, como no caso. Ademais, outro é o fundamento para não se conhecer do writ, já que não foi colacionada cópia integral da sentença condenatória, peça processual que seria, acaso se conhecesse do habeas corpus, imprescindível à exata compreensão da controvérsia. Neste agravo regimental (e-STJ fls. 646/672), a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados na confusa petição inicial, insistindo nas mesmas teses; requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada, na qual se indeferiu liminarmente o writ pela violação ao princípio da unirrecorribilidade, pela impossibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório na via eleita, bem como pela deficiência de instrução dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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