STJ AREsp 2472030
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Eugênio Fernando Lopes da Silva desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 284/STF, sob o fundamento de que "a parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica que seu recurso está fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, e quais são as alíneas desse permissivo constitucional que servem de base para a sua interposição" (fls. 264/264). Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que "foram violados os dispositivos federais: - 243 da Lei n. 8.112/90 e art. 2º da Lei nº 8.878/94" (fl. 271). Aduz que "há que ser conhecido e provido o presente recurso pela indicação porque do recurso, inclusive trazendo seu mérito que é a violação de lei federal infraconstitucional, tanto no preâmbulo quanto no corpo do recurso. E pensar de modo diverso é negar vigência ao devido processo legal estipulado no art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV da CF/88" (fl. 273). No mais, reedita as razões de mérito do recurso anteriormente não conhecido. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.