Decisão · STJ

STJ HC 896878

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. Na espécie, o Juízo de origem decretou a constrição cautelar do acusado, pois ele é reincidente específico. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUIS HENRIQUE DA SILVA agrava da decisão de fls. 298-300, em que deneguei a ordem, in limine. Para tanto, salienta, resumidamente, que "o fato de ter sido prolatada sentença condenatória não retira a presunção de inocência do acusado, ou seja, não basta por si só para negar o direito de recorrer em liberdade, haja vista que há pendência de recurso defensivo" (fl. 304). Requer, assim, a reconsideração do referido decisum ou a submissão do processo à Turma julgadora, com concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. Na espécie, o Juízo de origem decretou a constrição cautelar do acusado, pois ele é reincidente específico. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →