STJ EAREsp 2357869
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por F. SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL S.A. em face da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que opusera contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ no julgamento do AgInt no AREsp 2.357.869/RN. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por W.T. NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS em face de F.SOUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL S.A., MARIA DAS GRAÇAS SOUTO MOTA, FRANCISCO JOSÉ SOUTO MOTA, REGINA CÉLIA RAMOS SOUTO, MARIA CÉLIA RAMOS SOUTO, NARCISO FERREIRA SOUTO FILHO e FABIO RAMOS SOUTO. Sentença: julgou totalmente procedente a pretensão autoral.