Decisão · STJ

STJ EAREsp 2359903

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-05-16
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma assim ementado (e-STJ fl. 517): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. As partes embargantes afirmam que houve omissão na decisão embargada. Alegam que "Ocorre que, o agravo interno em agravo em recurso especial em face do despacho de fls. 412-414, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelos Embargantes às fls. 384-395, o qual versa sobre a clara caracterização do direito dos embargantes na aplicação no caso dos artigos 4º, 6º, 14, § 1º, I, II e II, 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como dos artigos 186 e 927 do Código Civil" (fl. 531). Sustentam que "Cabe ressaltar que, os apelantes invocaram pela inversão do ônus da prova art. 6º, inciso VIII, pela aplicação do artigo 4º, I e artigo 37, parágrafo 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, que unidos tem como foco o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, diante da publicidade enganosa ou abusiva, que seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer dados sobre produtos e serviços" (fls. 531-532). Não foi apresentada a impugnação pela parte embargada (fl. 537 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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