Decisão · STJ

STJ AREsp 2376632

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO OPTMA EMPREENDIMENTOS LTDA opôs embargos de declaração contra o acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. DOCUMENTO SEM ASSINATURA. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA NO PRAZO LEGAL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A agravante foi intimada para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do agravo em recurso especial. Contudo, a intimação não foi atendida no prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, sendo inviável a regularização posteriormente apresentada, ante a preclusão temporal. 2. Dessa forma, configura-se a irregularidade da representação processual, o que atrai a incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo interno não provido. Afirma a ocorrência de omissão no acórdão ora embargado sob o argumento de que não foi analisada a tese de que constitui dever do Tribunal de origem remeter aos tribunais superiores toda a documentação necessária colacionada ao processo de origem, em atenção ao artigo 1042, § 7º, do CPC. Para tanto, alega que a procuração foi colacionada na origem, nos autos de nº 5610589-05.2018.8.09.0051, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de forma que os autos foram conduzidos pelo causídico conforme poderes conferidos no instrumento de mandato, e que o Código de Processo Civil não prevê que para cada recurso interposto nos próprios autos deva-se colacionar nova procuração, de forma que, ao interpor o Agravo em Recurso Especial, interposição esta que é feita dentro dos autos do Tribunal de Origem, seja necessário anexar novamente nova procuração, devendo todo o traslado do Agravo em Recurso Especial ser realizado pelo Tribunal de Origem, com a remessa da documentação necessária de ofício. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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