Decisão · STJ

STJ REsp 2061886

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-13publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 827/835) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 819/823). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 829/834): No que cerne à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restou inobservado no que diz respeito à cota parte da contribuição do empregado que, ainda que se entenda que o cálculo do benefício de suplementação de aposentadoria é composto pelas contribuições, tanto trabalhador, como do empregador, a cota parte não se confunde com a reserva matemática. .. de acordo com o artigo 196 do regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadoria, é responsabilidade da patrocinadora (1ª requerida -Eletropaulo) a constituição da reserva matemática: .. Portanto, tratando-se de demanda que visa o recebimento de diferenças de suplementação de aposentadoria privada -caso dos autos -, incide a prescrição parcial e quinquenal, nos termos do artigo 75da Lei Complementar nº 109/2001: .. inexiste qualquer deficiência na fundamentação do recurso especial avisado pelo requerente, restando demonstrada a viabilidade daquele com base no artigo 105, III, "a"e "c", da Carta Magna, de modo a ensejar o processamento do apelo, não havendo o que se falar em óbice da súmula 284 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 839/842), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →