Decisão · STJ

STJ AREsp 2372671

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A respeito da Súmula n. 83/STJ, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe à parte, no agravo em recurso especial, indicar julgados contemporâneos ou supervenientes aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, ou realizar a distinção analítica entre o julgado indicado e o caso em tela, o que não aconteceu no presente caso. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão da Presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 458-460). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fl. 303): DIREITO CONSTITUCIONAL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA PROCEDENTE. APELAÇÕES CÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DO FORNECIMENTO DO FÁRMACO SOB A ALEGATIVA DE OBSERVÂNCIA AO PRAZO CONTRATUAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES POR DECORRER DE DOENÇA PREEXISTENTE. URGÊNCIA CONFIGURADA. FORNECIMENTO NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 35-C DA LEI 9.656/90. MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE SEJA FIXADO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA (20%) E NÃO POR EQUIDADE. CABIMENTO PARCIAL. PROVEITO ECONÔMICO AFERÍVEL (1 ANO DE TRATAMENTO). APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §2º, DO CPC. FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO). PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. APELOS CONHECIDOS SENDO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE, O DA CONSUMIDORA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 344). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A respeito da Súmula n. 83/STJ, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe à parte, no agravo em recurso especial, indicar julgados contemporâneos ou supervenientes aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, ou realizar a distinção analítica entre o julgado indicado e o caso em tela, o que não aconteceu no presente caso. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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