Decisão · STJ

STJ EAREsp 2348372

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-02publicado em 2024-05-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, a interposição de embargos de divergência pressupõe o julgamento colegiado de órgão fracionário, sendo incabível a sua interposição contra decisão monocrática. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARIO AVENA e OUTRO contra a decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que opusera. Ação: de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização ajuizada pelos recorrentes em face de MOACIR DIB, fundada em inadimplemento contratual. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →