Decisão · STJ

STJ AREsp 2399220

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de embargos de declaração (fls. 424/427) apresentados contra acórdão sintetizado na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. Agravo interno não provido. O embargante sustenta, em suma, que: Dos fundamentos adotados pelo i. Relator, MOSTRA-SE CARACTERIZADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANDO ELE DEIXA DE CONSIDERAR QUE O AGRAVO INTERNO IMPUGNOU DE FORMA DIRETA, ESPECÍFICA E PORMENORIZADA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ESTADO, O FAZENDO, SOBRETUDO, EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. (..) Verifica-se que o aludido recurso impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo Estado, de modo a demonstrar que inexiste espaço para a aplicação do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ no caso em apreço. Requer sejam acolhidos os embargos. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.399.220 - TO (2023/0227335-0) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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