STJ AREsp 2340858
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. Sustenta a parte embargante que "Destaca-se aqui as e-STJ fls. 764 e seguintes nas quais o recurso de agravo impugna satisfatoriamente a incidência das Súmulas 7/STJ, 211/STJ, 280/STF, 283/STF, 284/STF, tendo inclusive separado em tópicos.."; alega que "Resta demonstrado que as impugnações do recurso de agravo interno foram específicas e suficientes para desconstituir a decisão recorrida, não havendo que se falar em impugnação insuficiente, afas tando a Súmula 182/STJ." (fls. 793-795 e-STJ) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.