Decisão · STJ

STJ HC 871236

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. NULIDADE. ACESSO AO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 2. No caso, a defesa teve acesso integral ao conteúdo da prova acusatória oriunda das interceptações telefônicas, que não abrangeu o inteiro teor de toda a bilhetagem por não interessar ao processo e por poder trazer violações à privacidade de terceiros. Ademais, caso o réu, que é titular da linha telefônica, entendesse necessário o exame da integralidade da bilhetagem, poderia requerê-lo diretamente à concessionária de telefonia. Tais circunstâncias afastam a alegação de nulidade por falta de acesso à integralidade das provas e denotam a ausência de prejuízo suportado pela parte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RONAN GOMES DE JESUS agrava de decisão em que conheci parcialmente de seu habeas corpus para, nessa extensão, denegar a ordem. Neste regimental, a defesa alega, em síntese, que "a falta de acesso amplo e irrestrito a toda a prova angariada confirma que a defesa técnica foi prejudicada por desrespeito à Súmula Vinculante n. 14" (fl. 2.256). Nesses termos, pede a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. NULIDADE. ACESSO AO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 2. No caso, a defesa teve acesso integral ao conteúdo da prova acusatória oriunda das interceptações telefônicas, que não abrangeu o inteiro teor de toda a bilhetagem por não interessar ao processo e por poder trazer violações à privacidade de terceiros. Ademais, caso o réu, que é titular da linha telefônica, entendesse necessário o exame da integralidade da bilhetagem, poderia requerê-lo diretamente à concessionária de telefonia. Tais circunstâncias afastam a alegação de nulidade por falta de acesso à integralidade das provas e denotam a ausência de prejuízo suportado pela parte. 3. Agravo regimental não provido.
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