Decisão · STJ

STJ HC 898249

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa insiste não haver elementos probatórios mínimos a lastrear a condenação, todavia, entendo que decidir de forma diversa da Corte de origem demandaria dilação probatória, inviável na via estreita do writ, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. Da análise do julgado que examinou a apelação da assistência à acusação, a condenação do réu encontrou base no acervo probatório produzido nos autos em juízo, daí não haver que se falar em eventual contrariedade ao texto legal ou à evidência dos autos, tampouco que estivesse lastreada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos se desse ônus não se desincumbiu a defesa do insurgente. 3. No caso dos autos, o quantum final da pena totalizou 5 anos e 6 meses de reclusão e o regime fechado foi fixado em razão de circunstâncias negativa reconhecidas na primeira fase da dosimetria. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: KLEZIVAN CARDOSO DA COSTA agrava da decisão de fls. 117-123, em que deneguei a ordem, in limine. Nas razões deste recurso, a defesa alega que "de temas que demandam mera análise perfunctória, por parte do Pretório Superior, restringindo-se a apreciação do presente recurso à análise tão somente de dispositivos legais que não foram observados pelas instâncias ordinárias" (fl. 131). Requer, assim, a reconsideração do referido decisum ou a submissão do processo à Turma julgadora, com concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa insiste não haver elementos probatórios mínimos a lastrear a condenação, todavia, entendo que decidir de forma diversa da Corte de origem demandaria dilação probatória, inviável na via estreita do writ, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. Da análise do julgado que examinou a apelação da assistência à acusação, a condenação do réu encontrou base no acervo probatório produzido nos autos em juízo, daí não haver que se falar em eventual contrariedade ao texto legal ou à evidência dos autos, tampouco que estivesse lastreada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos se desse ônus não se desincumbiu a defesa do insurgente. 3. No caso dos autos, o quantum final da pena totalizou 5 anos e 6 meses de reclusão e o regime fechado foi fixado em razão de circunstâncias negativa reconhecidas na primeira fase da dosimetria. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →