STJ AREsp 2303117
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. INVESTIMENTO EM STARTUP. ÔNUS PROBATÓRIO. PRINCÍPIOS PACTA SUNT SERVANDA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 1.1. Conforme constou no acórdão, a empresa agravante captou recursos por meio de "contrato de mútuo conversível em participação societária", mas encerrou suas atividades sem aprovação formal do investidor-anjo. 1.2. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da ausência de prova da concordância do investidor-anjo, do vencimento antecipado da obrigação de restituir o capital mutuado e da incidência da cláusula penal demandaria interpretação do contrato e reexame de provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 573/589) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 566/569). Em suas razões, a parte defendeu novamente a necessidade de apreciação do contrato entabulado entre as partes consoante os princípios da probidade e da boa-fé contratual. Reiterou a tese de que o agravado não teria cumprido com seu ônus probatório, restando violado o artigo 373 do CPC/2015. Asseverou que não se aplicam os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática e a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 593/606 (e-STJ) requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. INVESTIMENTO EM STARTUP. ÔNUS PROBATÓRIO. PRINCÍPIOS PACTA SUNT SERVANDA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 1.1. Conforme constou no acórdão, a empresa agravante captou recursos por meio de "contrato de mútuo conversível em participação societária", mas encerrou suas atividades sem aprovação formal do investidor-anjo. 1.2. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da ausência de prova da concordância do investidor-anjo, do vencimento antecipado da obrigação de restituir o capital mutuado e da incidência da cláusula penal demandaria interpretação do contrato e reexame de provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.