STJ AREsp 2467044
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CLAUDIO BASTOS CUPELLO contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: anulatória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ALOISIO CAPUTI, em face do agravante, na qual requer a anulação do ato jurídico que homologou a adjudicação. Sentença: rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravante.