STJ AREsp 2499108
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. desafiando decisão de fls. 4.642/4.644, que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência do obstáculo da Súmula 182/STJ, pois a parte agravante não impugnou de forma particularizada todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do apelo raro, deixando de refutar a incidência da Súmula 284/STF. A parte recorrente, em suas razões, sustenta, em síntese, a não incidência da Súmula 284/STF, pois "a Agravante demonstrou expressamente a violação incorrida ao artigo 19, caput e artigo 20, §1º inclusive com a transcrição dos artigos no Recurso Especial em referência" (fl. 4.653). Aberta vista à parte agravada, o Estado de Rondônia apresentou impugnação às fls. 4.667/4.675, postulando o desacolhimento do recurso. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.