Decisão · STJ

STJ AREsp 2478150

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, rever a responsabilidade da recorrida pela entrega da via original do conhecimento de carga - ou pela falta dela -, ou ainda a inexigibilidade da prestação de caução, implicaria revisão de prova, a justificar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 885/894) interposto por HAMBURG SUD BRASIL LTDA., contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, visto que seria "descabido (..) o argumento de que haveria necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, haja vista que a violação aos referidos dispositivos é manifesta, uma vez que a análise da necessidade ou não de apresentação da via original do Conhecimento de Embarque não depende do revolvimento de quaisquer fatos, eis que as violações apontadas podem ser verificadas no corpo do v. acórdão recorrido .. o v. acórdão recorrido reconheceu de forma incontroversa que a retenção das mercadorias da Agravada se deu em razão da ausência de exibição do Conhecimento de Embarque original" (e-STJ fl. 889). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a imposição da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (e-STJ fls. 924/938). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, rever a responsabilidade da recorrida pela entrega da via original do conhecimento de carga - ou pela falta dela -, ou ainda a inexigibilidade da prestação de caução, implicaria revisão de prova, a justificar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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