Decisão · STJ

STJ HC 874786

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO HC 873.150/MG. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço que, no HC 873.150/MG, impetrado pelo mesmo advogado, foi formulada idêntica pretensão em favor do paciente. Na decisão de fls. 28/29, o referido writ não foi conhecido, pois impugnava decisão monocrática do desembargador relator. 3. Pela inadmissibilidade do recurso, tendo em vista que "não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte" (AgRg no HC n. 846.527/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática de minha relatoria, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da reiteração de pedido. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO HC 873.150/MG. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço que, no HC 873.150/MG, impetrado pelo mesmo advogado, foi formulada idêntica pretensão em favor do paciente. Na decisão de fls. 28/29, o referido writ não foi conhecido, pois impugnava decisão monocrática do desembargador relator. 3. Pela inadmissibilidade do recurso, tendo em vista que "não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte" (AgRg no HC n. 846.527/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023). 4. Agravo regimental não provido.
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