Decisão · STJ

STJ CC 200979

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-05-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de juntada dos documentos essenciais para a exata compreensão do conflito de competência inviabiliza o seu conhecimento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. e CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. - AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite na Justiça do DF: recuperação judicial das agravantes. Ação em trâmite na Justiça do Trabalho: reclamação n. 0000172-04.2020.5.10.0012, deflagrada por JOSÉ BENTO FERREIRA CAVALCANTE. Conflito de competência: alegaram, em síntese, que o crédito decorrente de seguro garantia judicial apresentado no ato de interposição do recurso ordinário não pode ser exigido da seguradora, pois se encontram em recuperação judicial. Aduziram que o juízo do trabalho, dada a situação dos autos, não é competente para determinar o depósito do valor correspondente ao sinistro.
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