Decisão · STJ

STJ EREsp 2128225

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipóte se, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator) : Trata-se de agravo interno interposto por Viação Sampaio Ltda. desafiando decisão que conheceu, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com base nos seguintes fundamentos: (I) não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas; (II) aplica-se a Súmula 284/STF, pois a tese concernente à duplicidade de normas sancionadoras não se amparou na violação a qualquer lei federal; (III) a questão da graduação das multas demanda a interpretação de ato infralegal; (IV) incide a Súmula 7/STJ, no tocante à alegada nulidade do procedimento administrativo, por demandar o reexame de matéria fático-probatória (fls. 880/887). Inconformada, a parte recorrente aduz que a Súmula 7/STJ não é aplicável ao caso dos autos, pois "o recurso interposto não possui o intento de efetivar o revolvimento de matéria fático-probatória" (fl. 895). Tece, ainda, considerações sobre o mérito da controvérsia. Requer a reconsideração do decisório alvejado ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Impugnação às fls. 919/923. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipóte se, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
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