Decisão · STJ

STJ AREsp 2397773

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto a não ter ocorrido a prescrição executória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, por força do entrave da Súmula 7/STJ (fls. 516/519). Inconformada, a parte agravante afirma, em suma, que " .. o referido recurso especial não enseja a análise de acervo fático-probatório, uma vez que a presente situação tem como objeto de análise a prescrição, que se encontra regulada no art. 1º do Decreto 20.910/32, dispositivo de Lei Federal. O que afasta a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Nesse contexto, nítida é a inadequação da decisão singular proferida, porquanto aplicou teor de súmula que não incide no caso" (fl. 530). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 536). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto a não ter ocorrido a prescrição executória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo não provido.
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